O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) reconhecer que pais
biológicos devem cumprir suas obrigações judiciais mesmo se os filhos forem
criados pelos pais afetivos. Com a decisão, a Corte reconheceu a dupla
paternidade de filhos e entendeu que pais biológicos a afetivos têm as mesmas
obrigações.
No julgamento, por oito votos a dois, os ministros seguiram voto do relator,
Luiz Fux. O ministro entendeu que é possível o reconhecimento de outro tipo de
paternidade que não deriva do modelo tradicional de casamento.
Para Fux, o reconhecimento da paternidade biológica e afetiva, simultaneamente,
somente poderia ser rejeitada no caso de abandono do pai biológico.
“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não
impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem
biológica, salvo nos casos de aferição judicial do abandono afetivo voluntário
e inescusável dos filhos em relação aos pais”, disse o relator.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes classificou a tentativa do
pai biológico de se eximir das obrigações legais de "cinismo".
"A mim me parece que isso é um grande estímulo à ideia de paternidade
irresponsável. A mim me parece que é a dose de cinismo manifesta", afirmou
Mendes.
Para a presidente do STF, Carmen Lúcia, "amor não se impõe, mas
cuidado, sim. Segundo a ministra, o direito ao cuidado é assegurado no casos de
paternidade e maternidade.
"Alguém que cuidou com afeto, cuidou muito mais e foi muito mais pai,
às vezes, do que este outro. No entanto, o que nós estamos decidindo aqui não é
por um ou por outro, mas pelos deveres decorrentes da paternidade
responsável", argumentou a ministra.
A decisão do Supremo afetará pelo menos 35 ações que tratam do mesmo assunto
e aguardavam a manifestação da Corte para serem concluídos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário