terça-feira, 7 de outubro de 2014

Juízes emitem portaria suspendendo venda e consumo de bebidas alcoólicas

Em portaria conjunta, os juízes eleitorais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª Zonas Eleitorais, no uso de suas atribuições legais, visando à ordem e à presteza do serviço eleitoral e o poder de polícia atribuído pela norma eleitoral, determinaram a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas. Segue a determinação:
“Art. 1º - Determinar a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados na cidade de Natal-RN, no período compreendido entre 6(seis) horas e 18 (dezoito) horas do dia 5 de outubro de 2014.

Parágrafo único – O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65)”.

Nas Zonas Eleitorais do interior do Estado foi recomendada, pela Corregedoria Regional Eleitoral, a edição de portaria com idêntica finalidade.

Fonte: TRE-RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário