sexta-feira, 24 de agosto de 2012

STJ reabre processo contra Wilma


Por maioria de votos, a Segunda Turma do STJ determinou o envio do processo ao Tribunal de Justiça do RN

O Superior Tribunal Federal (STF) vai reabrir processo contra a ex-governadora Wilma de Faria (PSB) que havia sido arquivado em 2009. O STJ concluiu, em outubro daquele ano, que Wilma praticou ato de improbidade administrativa ao utilizar a Procuradoria Municipal para representá-la judicialmente na Justiça Eleitoral durante o período das eleições. Por maioria, a Segunda Turma do STJ determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para aplicação de eventuais sanções.

Ex-governadora vai responder a processo por improbidade administrativa. Foto: Carlos Santos/DN/D.A Press


No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entendeu que a representação do chefe do Poder Executivo Municipal pela Procuradoria-Geral do Município durante o período eleitoral não configura ato de improbidade administrativa. O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, sustentando que a utilização da procuradoria pela prefeita e candidata à reeleição configurou, sim, improbidade administrativa, nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei n. 8.429/92.

Em voto-vista, o ministro Mauro Campbell concordou com o voto do relator, ministro Humberto Martins, de que, "para constatar se o uso de procuradores municipais na defesa de agente político candidato à reeleição perante a Justiça Eleitoral configura improbidade administrativa, é necessário perquirir se, no caso concreto, há ou não interesse público que justifique a atuação desses servidores". Entretanto ele divergiu em relação à sua aplicação no caso específico.

Acompanhando o voto divergente, a Turma entendeu, na época, que, no caso questão, não houve a presença do interesse público necessário para justificar a atuação dos procuradores municipais na defesa da prefeita perante a Justiça Eleitoral. Segundo o ministro Mauro Campbell, os autos relatam que foi proposta ação de investigação judicial eleitoral com a finalidade de apurar uso indevido de recursos públicos, abuso de poder de autoridade, abuso de poder político e econômico em benefício da prefeita e candidata à reeleição Wilma Maria de Faria.

"Portanto, não há como reconhecer a preponderância do interesse público quando um agente político se defende em uma ação dessa natureza, cuja consequência visa atender interesse essencialmente privado, qual seja, a manutenção da elegibilidade do candidato", ressaltou em seu voto. Por outro lado, acrescentou o ministro, revela-se contraditória a afirmação de que haveria interesse secundário do Município a ensejar a defesa por sua Procuradoria, na medida em que a anulação de um ato administrativo lesivo, ao invés de lhe imputar ônus, apenas lhe daria benefícios econômico-financeiros. Para Mauro Campbell, a conduta praticada pela recorrida Wilma Maria de Faria configura improbidade administrativa, descrita no artigo 9º, inciso IV, da Lei n. 8.429/92, devendo os autos retornarem à instância de origem para que, com base na análise do conjunto fático-probatório, sejam aplicadas, se for o caso, as sanções cabíveis. O voto foi acompanhado por maioria, ficando vencido o relator, Humberto Martins.

Depois de quase três anos, o processo voltará a ser discutido. A defesa de Wilma vai recorrer da decisãodo STF de reabrir o caso. 

Tribunal faz mutirão para julgar impugnações

No último dia do prazo legal para análise dos recursos dos registros de candidatura, o Tribunal Regional Eleitoral fez um verdadeiro mutirão para julgar os processos. Todos os casos analisados ontem pela Corte ainda são passíveis de recurso no Tribunal Superior Eleitoral, que tem até o dia 21 de setembro para avaliar os recursos.
Júnior SantosJuízes eleitorais passam o dia em sessão para julgar os recursos que tentam restituir os registros de candidaturasJuízes eleitorais passam o dia em sessão para julgar os recursos que tentam restituir os registros de candidaturas

Ontem, o TRE não apreciou os processos que tiveram pedidos de vista, que serão apresentados na próxima terça-feira, como é o caso do processo de Carlos Zamith (PMDB), que tem o registro de candidatura a prefeito de Barcelona questionado. O pedido de registro de Giovannu César, conhecido como Gija, que pretende disputar a Prefeitura de Tangará, também foi um dos processos que ficou para a próxima semana.  Até o fechamento dessa edição, a sessão da Corte ainda não havia sido concluída. A previsão era que fossem julgados em torno de 50 recursos, já que outros sete foram tirados de pauta e deixados para próxima semana. Veja, abaixo, algumas das principais decisões.

Ielmo Marinho - Bruno Patriota

Na sessão de ontem, foi acatado o pedido de recurso do candidato a prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota (PSD). A discussão sobre o caso do candidato recaiu sobre a filiação ao PSD. A acusação apontava que ele se filiou ao partido antes mesmo da legenda ser criada nacionalmente, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral. 

O juiz relator Gustavo Smith votou pela tese de que Bruno Patriota poderia se filiar ao PSD antes mesmo do partido ser criado nacionalmente, já que a data de criação no Estado foi anterior a decisão do TSE. "Resta devidamente comprovada a tempestividade do recorrente (Bruno Patriota), nos termos da certidão, por isso estão requisitos autorizadores do registro", ressaltou o magistrado. 

O advogado Felipe Cortez, defensor do político, destacou que o fato de Bruno ter se filiado antes da própria criação do PSD foi "um ato material". "O PSD foi criado no Estado do Rio Grande do Norte no dia 30 de agosto de 2011. Todos sabem que para criação de um partido é preciso que ele nasça das origens municipais, depois estaduais e depois é criado o diretório nacional", observou o advogado. Ele ressaltou que o partido já estava legalizado no Rio Grande do Norte, quando Bruno Patriota foi filiado.

MACAÍBA - Fernando Cunha

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a unanimidade, acolheu o recurso do ex-prefeito de Macaíba, Fernando Cunha, e, portanto, acatou o pedido de registro do político, que disputará o Executivo de Macaíba. O juiz relator Nilson Cavalcanti julgou favorável o recurso. O magistrado disse que era preciso para negativa da candidatura a rejeição contas de ato competente e o fato ser um ato doloso. Ele observou que os fatos dos quais Fernando Cunha é acusado representa "mera desorganização administrativa".  O juiz analisou que não houve ato doloso do ex-prefeito ao distribuir pães para uma delegacia e comprar um imóvel sem fazer nota de empenho. 

O procurador regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha  observou que a discussão seria se houve irregularidade insanável no caso do ex-prefeito Fernando Cunha. O entendimento dele foi divergente do Ministério Público em primeiro grau. "As duas irregularidades apontadas não configuram ato doloso de improbidade administrativa. A primeira delas (das ações) consistiu na distribuição de pães para a delegacia. Mas o fato por si só não configura ato de improbidade administrativa", disse o procurador, ressaltando que a distribuição de pães não foi em ano eleitoral. Paulo Sérgio Rocha  também disse que não se trata de  irregularidade insanável o fato da Prefeitura de Macaíba, na gestão de Fernando Cunha, ter adquirido um imóvel sem nota de empenho. "Isso não é configurado ato insanável", destacou. O advogado Mauro Rebouças, que defendeu o ex-prefeito Fernando Cunha, sustentou a tese de que não houve condenação por ato insanável. Ele explicou que o TCE aplicou condenação por ausência da nota de empenho. "A nota de empenho é um ato formal que não integra o ato da prestação de contas. É uma criação da contabilidade para informar o valor debitado no orçamento", disse o advogado, ele ressaltou que foi "meramente um erro formal, sem prejuízo ao erário", ressaltou.

APODI - Flaviano Monteiro

A Corte Eleitoral negou o pedido de recurso que tentava rejeitar a candidatura a prefeito de Apodi de Flaviano Monteiro. Recurso impetrado pela coligação "Apodi que cresce" (PMDB-DEM), argumentou que o político estaria inelegível porque teve contas reprovadas quando disputou cargo de deputado estadual, no pleito de 2010. O juiz relator Jailson Leandro analisou que o fato do político ter contas rejeitadas no pleito de 2010 não é motivo de inelegibilidade no pleito. 

VILA FLOR - Manoel de Lima

A Corte confirmou o registro de candidatura de Manoel de Lima, que disputa a reeleição da Prefeitura de Vila Flor. A discussão era sobre a acusação de que o prefeito seria analfabeto. O advogado Felipe Cortez, em sustentação oral, lembrou que Manoel de Lima foi submetido a teste de analfabetismo, mesmo ele tendo feito declaração de próprio punho. "Ele é o prefeito do município hoje, é candidato a reeleição e é alfabetizado", destacou o advogado. 

ANGICOS - Clemenceau Alves

No caso do ex-prefeito de Angicos Clemenceau Alves, o pedido de registro foi negado. Os juízes da Corte acataram o argumento de que ele tem contas rejeitadas no TCE. Como no caso dos demais candidatos, ele pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. O recurso tem efeito suspensivo, o que permite continuar com a campanha até a definição em última instância.

Hermano Morais passa por cirurgia

O
deputado Hermano Morais, candidato a prefeito de Natal pelo PMDB, foi 
submetido ontem à noite a uma cirurgia de apendicite. Ele participou 
normalmente das atividades políticas pela manhã, mas se sentiu mal ao 
meio-dia, suspendeu a agenda e resolveu procurar atendimento médico em 
um hospital. Um dos eventos previstos para ontem era o debate com os 
demais candidatos a prefeito em Mirassol.

Ao passar por exames, 
os médicos fizeram o diagnóstico de apendicite e constataram a 
necessidade da cirurgia de urgência. O procedimento foi por 
laparoscopia, que é menos invasivo e precisa de um número reduzido de 
dias para recuperação.   Coube ao médico Reynaldo Quinino fazer a 
cirurgia, no hospital São Lucas.

O jornalista e publicitário João
Maria Medeiros, que coordena o marketing da campanha de Hermano Morais,
disse ontem que espera um prognóstico médico mais detalhado para hoje 
pela manhã, mas a perspectiva é que o deputado fique ao menos uma semana
de repouso.

João Maria afirmou que esse afastamento involuntário
não deve implicar em prejuízos para a campanha. As declarações de 
Hermano Morais para os próximos programas do horário eleitoral gratuito 
estão gravadas. Em relação à campanha de rua, João Maria disse que os 
coordenadores da coligação devem organizar a programação de uma forma 
que os candidatos a vereador, a vice, além dos aliados e das lideranças 
dos partidos, mantenham as atividades.